Estado concedeu água termal à Câmara das Caldas

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Gazeta das Caldas
O tratamento através de inalações no Balneário Novo será o primeiro serviço a funcionar |DR

Depois de ter a concessão do património, a Câmara das Caldas tem agora o direito de explorar a água mineral denominada “Caldas da Rainha”. O despacho foi assinado pelo secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, a 24 de Outubro, e atribui à Câmara caldense o direito de usar as águas termais por um período de 50 anos com a contrapartida da autarquia reactivar os tratamentos.
No concelho vizinho, o município de Óbidos já tem desde 2015 o direito de concessão da água termal captada nas Gaeiras. Humberto Marques quer agora obter apoios comunitários para mudar as condutas de água na vila para a abastecer com água termal.

O secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, fez um despacho, a 24 de Outubro, onde atribui os direitos de exploração da água mineral termal ao município das Caldas. De acordo com a minuta do contrato, que já tinha sido aprovada na Assembleia Municipal em reunião de Câmara, a concessão da exploração da água mineral denominada “Caldas da Rainha” é dada por um período de 50 anos e poderá depois ser prorrogada por prazos não superiores a 20 anos.
De acordo com o documento, o município caldense fica obrigado a instalar um sistema de monitorização de todas as captações e terá que fazer chegar à Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) os dados recolhidos, no prazo de 12 meses, após assinatura do contrato. Terá também que realizar avaliações, no prazo de seis meses, para colocar a funcionar o Balneário Novo e parte do Hospital Termal.
Já as antigas piscinas termais “não poderão ter utilização balnear e deverá ser acautelado e preservado o património geológico (nascentes termais) e cultural existente no mesmo”, refere o documento.
A autarquia terá ainda cinco anos para construir um novo estabelecimento termal ou adaptar um ou mais edifícios, bem como propor à DGEG um projecto de preservação e eventual classificação do Hospital Termal.
O contrato obriga também à elaboração, por parte do município, de um estudo de viabilidade do aproveitamento do recurso para energia  geotérmica.
O município terá que pagar um valor pela exploração, no entanto ficará isento do pagamento “durante os primeiros três anos exercidos após o reinício da actividade termal de forma a fazer face aos investimentos realizados”, refere o contrato.
Em tempo de crise, ou face a outras circunstâncias anormais que conduzam à inoponibilidade financeira por parte da autarquia, o governo poderá renunciar, total ou parcialmente, ao pagamento da renda pela exploração da água.